Realizado a consulta 21562 na Sefaz SP, para elucidação quanto ao processo de venda pela Internet ou telefone emitindo SAT CF-e. De acordo com o retorno da Sefaz é permitido a emissão de CF-e SAT para vendas pela internet (Plataformas de e-commerce) e ou telefone, mas para isso deve seguir as premissas abaixo:
- Venda tem limite de valor até R$ 10 mil reais;
- O cliente comprador não seja contribuinte ICMS;
- A mercadoria seja entregue a domicilio dentro do território paulista;
Importante destacar, em casos de vendas que tenham como destinatário consumidores em outros estados deve ser emitido NF-e modelo 55.
Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=393373&termo=SAT |