O projeto do Conhecimento de Transporte eletrônico, foi criado para substituir o modelo em papel. E o CT-e é utilizado para prestação de transporte de carga, podendo ser o transporte:
- Rodoviário
- Aéreo
- Ferroviário
- Aquaviário
- Dutoviário
- Multimodal
Já o projeto do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) é de âmbito nacional. O CT-e OS foi instituído na versão 3.0, através do Conselho Nacional de Políticas Fazendária (CONFAZ) e teve o ajuste SINIEF no dia 14 de julho de 2017.
O CT-e OS do modelo 67, tem o objetivo de substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST) modelo 7. E um dos motivos dessa mudança é atender a prestação de serviço de alguns transportes que estavam fora da obrigatoriedade, assim facilitando o controle do fisco que passou a possuir ainda mais controle sobre alguns transportes.
Em que situação o CT-e OS será utilizado?
- Em agência de viagens, no transporte de pessoas, podendo ser transporte intermunicipal, interestadual e internacional.
- Em transportadoras de valores, empresas que prestam serviço de transporte de dinheiro.
- Em caso de excesso de bagagem, emitidos por transportadores de pessoas incluindo o excesso de bagagem.
A solução de documentos eletrônicos da NDD em busca de facilitar ainda mais os seus processos, passou a permitir que você possa receber e realiza a guarda os documentos CT-e OS em XML. Você pode escolher receber esses arquivos XML em diretório ou pode optar por dar a entrada diretamente via e-mail. Com a representação gráfica do DACTE OS (Documentos Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) você pode realizar a consulta do documento através da chave. É importante lembrar que as orientações sobre o CT-e OS estão junto a SEFAZ de CT-e e que o DACTE OS que tem validade para o transporte intermunicipal, interestadual e internacional.