Publicada NT2020.006 disciplinando operações com marketplace

setembro 25, 2020
Comunicado fiscal

NT2020.006 publicada pelo Encat regulamenta a identificação do marketplace ou e-commerce quando os produtos forem comercializados.

A partir de agora as operações de venda não presencial para NF-e ou NFC-e, devem indicar por meio de CNPJ/CPF a plataforma que foi utilizada para comercialização e venda dos produtos.

Outra alteração importante, o XML passa a suportar as formas de pagamentos como deposito bancário, PIX, Crédito virtual, cashback entre outros.

Prazos:

               Homologação: 01/02/2021

               Produção: 05/04/2021

Fonte: Portal NF-e

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