Prorrogada obrigatoriedade NF3e

setembro 8, 2020
Comunicado Fiscal

Publicado no DOU (Diário Oficial da União), dia 04 de setembro de 2020, as seguintes alterações do ajusteSINIEF 01/19 que Institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica:

  • Cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019 – Ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3e a partir de 1º de setembro de 2021”.
  • Fica revogado o § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 01/19, de 15 de abril de 2019 entrando em vigor a partir de 1 de novembro de 2020.

Fonte: Confaz Ministério da Economia

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