Foi publicado Nota Técnica com a prorrogação do CEST para 01/04/2018, alterando assim o cronograma de obrigatoriedade.
O objetivo do CEST é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS.
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2 respostas
Prezados
Esta postergação é valida para todos os segmentos?
Certo de vossa atenção, desde já agradeço
Olá!
A regra técnica do CEST foi prorrogada, porém a legislação permanece, ou seja terão segmentos que serão obrigados em 01/07 outros nos mês 10 e outros somente ano que vem: https://www.ndd.com.br/blog/nddconnect/mudanca-no-convenio-icms-922015-para-cest/