O governo do estado do Rio Grande do Sul, através do decreto 54.807 de 01/10/2019, retomou a isenção fiscal sobre as prestações de serviços de transporte internos.
Sendo assim, desde 01/10/2019, as operações realizadas dentro do território gaúcho não serão tributadas até o prazo de 31/10/2020.
Atenção
Os transportes de cargas realizados para outros estados não estão beneficiados pela isenção, devendo ser tributados normalmente.
Neste cenário, as prestações de serviço de transporte onde o tomador e o prestador do serviço sejam contribuintes do estado, e onde o frete se inicie no RS mas termine em outra UF, passam a ser tributadas normalmente.