No último dia 18 de março foi publicado pela Receita Federal do Brasil, a portaria 519 alterando o anexo único da portaria 2189 de 2017.
A portaria veda a acesso por terceiros ao conjunto de informações relativos a emissão de NF-e.
Na prática, a portaria vem para vedar a comercialização e monetização dos dados de NF-e emitidos pelas secretarias de fazenda.
Esta portaria entra em vigor em 01 de abril 2020.
Fonte: Legislação