Em 2020, os autos de infração relacionados ao vale-pedágio obrigatório totalizaram 8,4% do total emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com 175 protocolos registrados por esses desrespeitos. No ano anterior, os autos somaram 5,5% dos 4.133 registros do período, totalizando 228 protocolos, conforme o Sifana. Além do vale-pedágio, a ANTT controla infrações relacionadas ao transporte de cargas internacional, desrespeito ao piso mínimo do frete, pagamento eletrônico de frete (PEF), carregamento de produtos perigosos e descumprimento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Quais os erros mais comuns do vale-pedágio?
Em uma observação relacionada aos principais erros cometidos em relação ao vale-pedágio obrigatório, destacam-se quatro infrações recorrentes, descumprindo o que estabelece a Resolução ANTT 2.885/08:
Emissão incorreta do vale: O descumprimento ao Inciso I do Artigo 7º, que exige que o vale-pedágio seja adquirido e repassado ao transportador rodoviário de carga no ato do embarque, independentemente do frete, e no valor necessário à livre circulação entre a origem e o destino.
Falta de registro no documento de embarque: O desrespeito ao Inciso II do mesmo artigo, que obriga o registro do valor do vale-pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra no documento comprobatório de embarque ou o anexo do comprovante de compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio, ou pela empresa fornecedora do vale-pedágio.
Utilização de vale-pedágio vencido: A apresentação de vales com datas expiradas, impedindo o uso correto nas praças de pedágio.
Apresentação de vale-pedágio para praça não informada: O uso de vales em praças de pedágio não especificadas, contrariando as instruções de circulação pré-estabelecidas.
Embora as regras que regem o vale-pedágio obrigatório tenham duas décadas de existência, trata-se de infrações ainda cometidas por muitas transportadoras e embarcadores, fiscalizadas pela ANTT.
Acompanhe as novidades do nosso blog em relação ao vale-pedágio.
Qual o valor da multa?
Já está claro que a responsabilidade pela fiscalização é da ANTT. Ela pode ocorrer durante o transporte ou mesmo nas dependências do embarcador.
Em caso de descumprimento da legislação, a multa é diária no valor de R$ 550. Esse valor pode ser aplicado ao infrator – transportadora ou embarcador –, caso não tenha seguido as orientações previstas em lei ou no registro do vale-pedágio, ou à concessionária, se não aceitar as formas de pagamento estabelecidas pela lei e pela ANTT.
Um dos cuidados importantes a ser considerado é que o vale-pedágio deve contemplar todo o percurso contratado – inclusive o retorno sem a carga. “O transportador rodoviário que transitar sem carga por disposição contratual terá direito à antecipação do Vale-Pedágio obrigatório em todo o percurso contratado”, diz a resolução.
O que diz a lei
Já está claro que a responsabilidade pela fiscalização é da ANTT. Ela pode ocorrer durante o transporte ou mesmo nas dependências do embarcador.
Em caso de descumprimento da legislação, a multa é diária no valor de R$ 550. Esse valor pode ser aplicado ao infrator – transportadora ou embarcador –, caso não tenha seguido as orientações previstas em lei ou no registro do vale-pedágio, ou à concessionária, se não aceitar as formas de pagamento estabelecidas pela lei e pela ANTT.
Um dos cuidados importantes a ser considerado é que o vale-pedágio deve contemplar todo o percurso contratado – inclusive o retorno sem a carga. “O transportador rodoviário que transitar sem carga por disposição contratual terá direito à antecipação do Vale-Pedágio obrigatório em todo o percurso contratado”, diz a resolução.
Quem deve estar em dia com o vale-pedágio obrigatório?
O vale-pedágio obrigatório é uma exigência legal que deve ser observada por diversas partes envolvidas no transporte rodoviário de cargas no Brasil. Segundo a legislação, o embarcador, que é a pessoa física ou jurídica que contrata o transporte de carga, é responsável pela aquisição e repasse do vale-pedágio ao transportador no ato do embarque. Este repasse deve ser feito de forma correta, garantindo que o transportador tenha o valor necessário para o pagamento dos pedágios ao longo do trajeto entre a origem e o destino da carga. O transportador, por sua vez, deve certificar-se de que o vale-pedágio recebido está conforme as exigências legais, utilizando-o adequadamente nas praças de pedágio.
A fiscalização do cumprimento dessas obrigações é realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que emite autos de infração para embarcadores e transportadores que descumprem as normas. Manter-se em dia com o vale-pedágio obrigatório é essencial para evitar multas e garantir a fluidez das operações logísticas. Além disso, o cumprimento dessa exigência contribui para a segurança e eficiência do transporte rodoviário de cargas, evitando interrupções desnecessárias e promovendo a conformidade com as regulamentações vigentes.
Recomendações para evitar problemas com o vale-pedágio obrigatório
Embarcador
Para os embarcadores, a principal recomendação é garantir que o vale-pedágio seja adquirido e repassado ao transportador no ato do embarque, conforme estabelecido pelo Inciso I do Artigo 7º da Resolução ANTT 2.885/08. Além disso, é fundamental registrar corretamente o valor do vale-pedágio e o número de ordem do seu comprovante de compra no documento de embarque ou anexar o comprovante disponibilizado pela operadora de rodovia, ou empresa fornecedora do vale-pedágio. Atenção a esses detalhes evita multas e garante que o transportador possa transitar sem impedimentos pelos pedágios ao longo do trajeto.
Outro ponto crucial é a atualização constante das informações e a verificação das validades dos vales-pedágio. Utilizar um sistema de gestão de transporte eficiente pode auxiliar na organização e controle desses processos, evitando a emissão de vales vencidos ou a falta de registro correto. Além disso, manter uma comunicação clara e aberta com os transportadores é essencial para garantir que todas as partes estejam alinhadas quanto às obrigações e procedimentos necessários.
Transportador
Os transportadores devem sempre verificar se o vale-pedágio recebido está conforme as exigências legais e se cobre todo o trajeto entre a origem e o destino da carga. Utilizar o vale-pedágio de forma correta nas praças de pedágio indicadas é crucial para evitar problemas durante o transporte. Além disso, é importante conferir se o valor e a validade do vale-pedágio estão corretos, evitando a utilização de vales vencidos ou insuficientes para cobrir os pedágios necessários.
Manter um registro organizado dos vales-pedágio recebidos e utilizados pode ajudar na prestação de contas e na transparência das operações logísticas. Estar atento às regulamentações da ANTT e às atualizações na legislação do vale-pedágio obrigatório também é essencial para evitar infrações e garantir a conformidade com as exigências legais. O cumprimento rigoroso dessas recomendações contribui para uma operação de transporte mais eficiente e segura.
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