Por que devo me preocupar com o pagamento eletrônico de frete?

fevereiro 14, 2022

Só em 2019, a ANTT realizou mais de 125 mil operações de fiscalização para encontrar irregularidades, incluindo do PEF: multas variam de R$ 550 a R$ 10,5 mil 

No Brasil, o pagamento pelo serviço de transporte realizado pelos chamados Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), Empresas de Transporte de Cargas (ETC) ou por uma Cooperativa de Transportadores de Carga (CTC) deve ser realizado por meio de crédito em conta, seguindo as orientações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Anteriormente, usava-se uma carta-frete, mas, desde a publicação da Resolução ANTT 5.862/19, foram estabelecidas as regras do Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). A iniciativa viabiliza o controle e a fiscalização dos meios de pagamento de frete, tornando a fiscalização mais efetiva por parte dos órgãos responsáveis por essa atuação. 

A norma também estabelece infrações e penalidades em caso de descumprimento  da regulamentação do PEF. Vamos entender um pouco mais sobre o PEF: 

O NDD Cargo auxilia na gestão de sua frota, na administração dos fretes e pode ser integrado aos diferentes sistemas de gestão. Acesse e saiba mais! 

1 – O que são meios de pagamento de frete? 

Em seu artigo 14, a Resolução ANTT define o conceito de meios de pagamento de frete: 

“Consistirão em recursos tecnológicos por meio dos quais será possível efetuar créditos para pagamento dos fretes aos contratados e deverão possuir tecnologia que permita a: (I) utilização para operações de saque e débito; (II) a individualização do contratado ou subcontratado, quando existir, pelo número do CPF ou CNPJ; e (III) a utilização de senha ou outro meio que impeça o seu uso não autorizado”. 

De acordo com a legislação, os valores creditados são de livre uso e movimentação, exceto aqueles referentes ao vale-pedágio obrigatório. Esses recursos não podem ser disponibilizados sem a existência do CIOT, documento que mostramos com detalhes nestes artigos: 

– Quem precisa emitir CIOT? 

– Quais os impostos e contribuições do CIOT? 

– Tire suas dúvidas sobre o CIOT 

2 – Como descobrir se uma empresa é homologada? 

É muito simples: no site da ANTT, há uma lista de empresas autorizadas a desempenhar essa função: elas são conhecidas como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (Ipef). 

Atualmente, são 32 organizações a desempenhar essa atividade. Elas podem ser verificadas neste link. Entre elas, está a NDD Tech com o NDD Cargo, que oferece uma forma simples e segura de gerenciar o pagamento de fretes, dando inteligência para as empresas que atuam neste segmento. 

Em seu anuário de 2019, o último disponível no site da instituição, eram 30 empresas autorizadas a realizar esta tarefa, responsáveis por 12.343.927 operações de transporte entre janeiro e dezembro de 2019. Ou seja, as empresas que operam com fretes precisam contar com serviços automatizados e eficientes, de modo a garantir agilidade e o cumprimento das normas. 

3 – Por que devo realizar o pagamento seguindo as regras? 

Só em 2019, foram realizadas 125.506 operações para a fiscalização de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), que engloba também o Pagamento Eletrônico de Frete. Este número, conforme o anuário da ANTT, demonstra uma execução de 101,53% das iniciativas planejadas para o ano. 

Em outras palavras, não estar em dia com o PEF pode ser perigoso para a empresa, considerando não só o ponto de vista legal como o financeiro. As multas relacionadas às irregularidades do pagamento eletrônico de frete variam de R$ 550 a R$ 10,5 mil, conforme o valor do frete. 

A fim de tornar esse processo o mais eficiente possível, a entidade prevê uma série de penalidades também para as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (Ipefs), já que elas têm a responsabilidade de “disponibilizar à ANTT todos os dados relativos a cada CIOT”. 

O pagamento eletrônico de frete não precisa ser um tormento para a sua empresa. Saiba como simplificar a sua gestão e cumprir todas as exigências com o NDD Cargo

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