Olá!
Agora que já falamos sobre o que é o PEF e para que serve o CIOT, vamos explorar um pouco mais falando de suas regras, respondendo alguns questionamentos:
Quando e quem está obrigado a seguir a Resolução 3.658?
Sempre que houver a contratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou seu EQUIPARADO (Pessoa Jurídica com até 3 veículos ou Cooperativas de Cargas), deve haver o registro de Pagamento Eletrônico de Frete e, por consequência, a existência do CIOT.
O CIOT é emitido através da inserção dos dados da Operação de Transporte em um sistema homologado, que em comunicação aos serviços da ANTT, gerará o Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT. No CIOT estarão inseridas todas as informações pertinentes a:
- Dados do período da operação: o CIOT, assim como o MDF-e, possui um período de vigência ao qual o transportador fica vinculado com exclusividade (em alguns casos) a uma determinada operação, portanto, nele deve haver o prazo de início e final da operação. Após esse período, o documento deve ser ENCERRADO;
- Participantes da operação: Contratante, Transportador, Condutor e Veículo. Importante citar que o Transportador, assim como seus veículos, deve possuir um RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga) vigente, do contrário, o CIOT não é autorizado;
- Dados sobre a carga: Origem e Destino, e descrição do material ao qual está sendo realizado o transporte. Fica a observação que o CIOT pode sim ter mais de um destino, ou seja: a carga pode ser quebrada em entregas, e é importante que todos esses destinos sejam formalizados dentro do CIOT;
- Dados sobre impostos, taxas e contribuições previdenciárias do transportador/condutor;
- Informações de pagamento de despesas e adicionais: é possível (não obrigatório) a inserção de valores adicionais ao pagamento do Frete ou Vale-Pedágio, como despesas de combustível, diárias, entre outras;
- Informações de pagamento do frete: meio ao qual ocorrerá o pagamento, sendo que este, obrigatoriamente, deve ser eletrônico. Ou por meio de Transferência Direta ao Transportador ou pelo meio disponibilizado pelo Sistema Emissor Homologado – no caso do nddCargo, via Cartão nddCargo;
- Informações sobre o pagamento de VALE-PEDÁGIO: o pagamento do pedágio também se faz obrigatório por um meio eletrônico, e a formalização sobre seu dado na viagem, deve estar formalizada dentro do CIOT.
Quais as punições em caso de não cumprimento na emissão do CIOT ou do PEF?
Primeiramente, é muito importante destacar que a ANTT, diferente da Receita Federal ou da SEFAZ, não possui um período de vigência sobre as operações, podendo a qualquer momento, autuar operações irregulares desde a existência da Resolução 3.658.
A ausência do registro do CIOT em uma operação, quando flagrante pode causar multa de R$ 1.100. Já a multa para quem efetuar o pagamento de forma diferente das previstas na Resolução 3.658, podem variar entre R$ 550 e R$ 10.500.
O grande ponto é que a auditoria sobre esses processos pode ocorrer tempos depois, e isso acaba sendo publicado no DOU (Diário Oficial da União) onde muitas empresas não possuem o costume de monitorar. Isso na prática faz com que empresas de transporte tenham uma autuação registrada, percam o tempo hábil para justificativa e saibam somente quando houver o Registro de Negativa na União sobre a dívida da autuação.
Para se ter uma ideia, somente em 2018 foram computadas na DOU mais de 2.226 autuações em Vale Pedágio e 1.227 autuações para irregularidades com o PEF, resultando em multas de R$ 446.600 e R$ 381.910 simultaneamente.
Em 2019, esse número vem numa crescente maior ainda: até meados de agosto, já foi possível identificar 887 autuações em Vale-Pedágio com um valor somado em R$ 475.100 e 1.608 autuações de irregularidades do PEF somando o montante de R$ 839.291.
As autuações da última lista publicada no DOU, possuía mais de 180 registros em uma única publicação, com autuação em operações ocorridas entre 2012 e 2016, ou seja: não há como prever se uma operação irregular no passado será ou não passível de ser autuada. Por isso, a importância de manter-se em dia com as regras do PEF.
No nosso próximo artigo, falarei um pouco mais sobre o processo de Emissão do CIOT, os meios de pagamento e como a NDD pode lhe apoiar com essa obrigatoriedade.
Até lá!