Foi publicado pelo fisco de MG no dia 06/02/2019 a obrigatoriedade de NFCe, seguindo padrão nacional.
Abaixo cronograma com fases da obrigatoriedade
- 1 Fase – 01/03/2019 – Para novos contribuintes
- 2 Fase – 01/04/2019 – Comercio de combustíveis cuja receita foi superior a 100 milhões de reais.
- 3 Fase – 01/07/2019 – Para contribuintes com faturamento em 2018 entre 15 e 100 milhões;
- 4 Fase – 01/10/2019 – Para contribuintes com faturamento em 2018 entre 4,5 a 15 milhões;
- 5 Fase – 01/02/2020 – Para contribuintes com faturamento inferior a 4,5 milhões;
Importante: Fica vedada o uso do ECF caso esteja dentro do prazo de obrigatoriedade.
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