A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) divulgou, através do decreto 43.733 no Diário Oficial do Estado, a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55) em substituição à Nota Fiscal de papel modelos 1 e 1-A.
O decreto entrou em vigor no dia 10 de novembro e estabelece a nova regra a contribuintes localizados no Estado de Pernambuco – independente da atividade econômica exercida por eles.
De acordo com o coordenador da Administração Tributária da Sefaz-PE, Bernardo D’Almeida, os contribuintes têm até o dia 31 de dezembro para regularizarem a situação, já que a partir de 1º de janeiro de 2017 só serão aceitas as notas fiscais eletrônicas.
“Pernambuco é um dos únicos estados que ainda não haviam estabelecido a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica para as operações internas (dentro do Estado). Os modelos 1 e 1 A (não eletrônicos) nem sempre apresentam o detalhamento das obrigações com o Fisco. Com a NF-e teremos mais controle e mais informações sobre o cumprimento dessas obrigações”, esclarece.
Leia o decreto, acesse!
Fonte: Sefaz-PE