O que o DT-e muda para caminhoneiros, embarcadores e transportadores?

outubro 20, 2021
caminhao

Listamos 5 vantagens para cada um deles na trilogia de artigos sobre o DT-e, considerada uma revolução no transporte do Brasil 

Aguardada pelos players do setor de logística, o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) surgiu com três objetivos principais: unificar, reduzir e simplificar dados sobre cadastros, registros e licenças; subsidiar a formulação, o planejamento e a implementação de ações no âmbito das políticas de logística e transporte; e custear o planejamento, a execução e a promoção de tecnologia para o segmento. Mas o que o DT-e muda no dia a dia da maioria dos negócios? 

O DT-e interfere em uma série de questões da rotina. Uma das grandes alterações é o fim do Código Identificador de Operação de Transportes (CIOT). Além disso, obrigações de transportadores e embarcadores, como o pagamento de vale-pedágio, serão detalhados ao longo do documento, o que facilitará a comprovação de seu pagamento. 

Embora não haja alterações sob a ótica fiscal, já que a NF-e, o CT-e e o MDF-e não serão impactados, conforme mostramos neste artigo, muitas empresas esperam reduzir a burocracia e ganhar velocidade na gestão de fretes e de frotas. Ao site do governo federal, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, considerou o DT-e como a “grande revolução do transporte no Brasil”. 

“Imagina quem faz transporte de carga fracionada, que tem uma série de documentos fiscais para cada uma das mercadorias que está transportando. Imagina o volume de material impresso que vai na boleia do caminhão. Isso tudo vai acabar. O caminhoneiro vai ter tudo isso no celular”, declarou Freitas. Mas o que o DT-e muda para caminhoneiros, embarcadores e transportadores?

Veja alguns exemplos abaixo: 

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O que o DT-e muda para os caminhoneiros? 

Uma das expectativas com a mudança é eliminar o papel de intermediários, aumentando o rendimento dos caminhoneiros. Em uma publicação do Ministério da Infraestrutura, estima-se que o condutor pode aumentar de 13% para 39% o total recebido em fretes com o uso do documento. 

– Fomento à contratação direta, sem a presença de intermediários. 

– Menos paradas para fiscalização. E, em caso de ocorrências, haverá menos documentos a serem checados, o que deve resultar em menor tempo de interrupção dos deslocamentos. 

– Eliminação dos documentos de papel, sendo que todas as informações relevantes estarão concentradas no DT-e. 

– Combate ao uso da carta frete, conforme abordamos neste artigo

– Será um meio de comprovação de renda, o que favorece a obtenção de crédito para os trabalhadores. 

Quais os benefícios para o embarcador? 

Uma das principais vantagens para o embarcador está na redução da burocracia envolvendo todos os processos. Dessa forma, é possível ganhar tempo na gestão dos fretes e, ao mesmo tempo, diminuir os riscos aos quais a companhia está exposta. 

– Redução de gastos para a emissão de documentos, resultando em otimização do tempo dos colaboradores e diminuição da burocracia. 

– Com menos tempo desperdiçado, existe a possibilidade de o frete ter o seu valor reduzido. 

– Mais controle sobre as relações trabalhistas: há maior probabilidade de se ter mais controle sobre a ação dos intermediários, reduzindo os riscos aos quais a empresa está exposta. 

– Os próprios embarcadores podem gerar o DT-e, o que dá mais tranquilidade no cumprimento de obrigações e evita a aplicação de penalidades. 

– Diminuição de paradas durante o transporte. E, se houver, tendem a ser mais rápidas, pela facilidade em checar apenas um documento. 

O que o DT-e muda para o transportador? 

Estima-se que 20% do Produto Interno Brasileiro (PIB) esteja relacionado ao setor de transportes. Uma das esperanças é que o DT-e contribua na redução do tempo médio em paradas nas estradas, reduzindo os custos e ampliando o giro. 

– Diminuição de obrigações tributárias e burocráticas, especialmente para companhias que operam de maneira intermodal: mesclando trens, navios, aviões e caminhões. 

– Ganho de alternativas para efetuar o pagamento do frete, já que não há mais necessidade de um contrato para com uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (Ipef). 

– Eliminação da figura do Código Identificador de Operação de Transportes, o CIOT

– Redução de paradas, fazendo com que o frete rodoviário seja mais competitivo, na avaliação do governo federal. 

– Comprovação da antecipação de pagamento do vale-pedágio, já que essa informação deve constar no DT-e. 

Esperamos que os últimos três artigos tenham deixado mais claras as novidades e alterações trazidas pela introdução do DT-e no dia a dia dos negócios de transporte. 

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