Alterações nas legislações de impostos estão sendo discutidas há quase três décadas no país; setor produtivo clama pela redução do custo Brasil.
Um levantamento realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que o Brasil ocupa a penúltima colocação entre 18 países em competitividade na comparação com economias de patamar semelhante. Um dos principais problemas está justamente na tributação de baixa qualidade: fazer investimentos no Brasil custa mais caro do que em outros locais.
“A carga tributária no Brasil representa quase um terço do PIB (32,3%) e 65,1% do lucro das empresas. Ela é quase a mesma de países cuja renda per capita é cerca de duas vezes superior à brasileira, como Espanha (33,7%) e Polônia (33,9%)”, diz o estudo. A reforma tributária surge justamente com o propósito de reformular o sistema de tributos brasileiro.
Seu propósito é simplificar a arrecadação de taxas, impostos e contribuições. Para isso, ela faz um reordenamento dos tributos, visando equilibrar a capacidade de as empresas competirem e a necessidade de arrecadação do governo para cumprir com as suas obrigações na gestão de estado. Quanto mais eficiente for um sistema tributário, mais simples de gerar empregos e renda para a população.
Uma das reclamações recorrentes é para a eliminação dos chamados tributos cumulativos, aqueles que incidem sobre todas as etapas de um processo produtivo. Quando isso ocorre, cada parte da cadeia produtiva paga pelos tributos, e a maior penalização incide sobre o consumidor final, já que o preço do artigo é elevado em várias etapas.
Qual o status da reforma tributária?
A discussão da reforma tributária no Brasil já vem de quase três décadas. Desde a década de 1990, usa-se o termo Custo Brasil para se referir a carga tributária como uma das vilãs do setor produtivo. É claro que há outros fatores que interferem nisso, como a infraestrutura do país, por exemplo, entre outros pontos que atrapalham a competitividade e o bom desempenho das empresas do país.
A primeira Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre o tema nasceu em 1995: foi a PEC 175-A. Inicialmente, a reformulação seria apenas sobre o consumo. Desde então, porém, várias propostas distintas surgiram, com finalidades e reorganizações diferentes. Nos últimos anos, três delas se destacaram:
– PEC 45/2019 – Propunha a substituição de 5 tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISSQN) por um único tributo: o Imposto sobre Bens e Serviços. A proposta teve o trâmite interrompido na Câmara Federal devido ao andamento de outros projetos semelhantes.
– PEC 110/2019 – Apresentada pelo Senado, propõe a substituição de 9 tributos (IPI, Cofins, PIS e PIS/Pasep, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis, IOF, Salário Educação, ICMS e ISS) por um IBS estadual, que incidiria sobre o consumo, também com características de um Imposto de Valor Agregado moderno.
– PL 3.887/2020 – Estabelecida pelo poder executivo, a medida visa substituir PIS e Cofins por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja alíquota seria de 12% para todo território nacional.
Os projetos tramitam em Casas diferentes – a PEC 110 no Senado e o PL na Câmara Federal – e tem abordagens distintas, embora propósitos semelhantes. É difícil cravar qual deles vai acelerar, pois se trata também de um tema que envolve interesses e disputas políticas.
Ampla ou fatiada?
Se já há discussão sobre o teor da reforma, há outra questão importante: a reforma tributária deve ser ampla ou fatiada?
Reforma ampla
Significa que todas as discussões e aprovações seriam feitas de uma única vez. Dessa forma, todo o intrincado sistema tributário brasileiro seria modificado. Esse é, por exemplo, o ponto de vista da maioria do setor produtivo, especialmente em um momento de retomada econômica após a pandemia de Covid-19.
Reforma fatiada
O termo se refere a votações separadas da reforma, o que é defendido pelo governo federal e pelo atual presidente da Câmara dos Deputado, Arthur Lira. A sugestão é que sejam debatidos inicialmente os tributos federais e, posteriormente, os impostos estaduais e municipais, pois isso facilitaria a sua aprovação, na avaliação deles. Nesse último caso, a divisão se daria em 5 etapas:
1ª – Unificação de PIS e Cofins e criação de uma alíquota única;
2ª – Extinção do IPI e criação de um imposto semelhante seletivo, que incidiria apenas sobre alguns setores, como o de tabaco e álcool.
3ª – Alterações no Imposto de Renda: redução na carga das pessoas jurídicas, aumento dos tributos sobre dividendos e nos juros sobre capital próprio.
4ª – Renegociação de dívidas por meio de um passaporte tributário, o que simplificaria acordos entre o governo e devedores.
5ª – Criação de um imposto sobre transações digitais, que seria uma espécie de recomposição da antiga CPMF.
Não se sabe qual proposta deve tramitar, mas o fato é que há interesses tanto pela reforma ampla, especialmente do setor produtivo, quanto pela fatiada, sobretudo pela gestão federal e parlamentares pró-governo. Como se trata de um tema com mudanças constantes, é importante se manter atento ao noticiário para avaliar o andamento dessas propostas e ficar por dentro das novidades.
Fato é que todos os entes sabem da necessidade de reduzir o custo Brasil, especialmente em um mundo globalizado e, portanto, cada vez mais competitivo. Essas mudanças devem tornar mais simples a gestão de documentos fiscais por parte das companhias, incluindo aspectos ligados às NFS-e, com a possibilidade de padronização das notas.
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