A complexidade e as constantes alterações da lei exigem que as empresas estejam sempre atentas aos requisitos necessários para cumprir todas as obrigações no segmento de transportes
A origem do termo compliance está no verbo inglês “to comply”, seguindo o contexto de “cumprir algo”. Nesse sentido, o compliance significa que uma empresa adequou toda a sua operação às regras e às exigências feitas pela legislação de maneira ampla – trabalhista, cível, ambiental, financeira, além de outros tipos de obrigações acessórias.
No Brasil, porém, a complexidade e as constantes alterações de legislação fazem com que as organizações precisem se enquadrar em diversas regras específicas, gerando outros tipos de requisitos, caso do “compliance em logística”. Nesse segmento em especial, trata-se de cuidados e respeito às normas voltadas à distribuição, ao armazenamento e ao transporte de mercadorias.
Nessa realidade do Brasil, é preciso conhecer todos os protocolos e obrigações que devem ser seguidas para cumprir a lei, incluindo aspectos relacionados exclusivamente ao transporte, como determinadas exigências e obrigações cobradas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As questões burocráticas das operações podem, inclusive, acarretar na aplicação de multas e outras sanções.
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Os desafios e benefícios do compliance em logística
Um dos principais desafios do compliance em logística é fazer pessoas de departamentos e expertises diferentes trabalharem com um mesmo propósito. Quando isso acontece, diminui-se a chance de ocorrências que possam interferir na rotina do negócio. Em suma, cada pessoa é orientada sobre a forma como deve agir e quais fluxos e processos devem ser respeitados.
Diante dessa realidade, alguns resultados atingidos com o compliance em logística são:
Identificação de problemas – Quando uma organização revisa sua operação de forma minuciosa, acaba invariavelmente detectando adversidades que interferem no resultado final. Dessa forma, a detecção dessas situações resulta em redução de tempo e otimização de custos na maioria das vezes.
Atuação preventiva – O monitoramento constante e a eventual identificação de problemas permitem às organizações atuarem de forma preventiva e proativa, evitando a aplicação de multas por parte dos órgãos fiscalizadores, além do ajuste de processos internos.
Resolução de problemas – Em alguns casos, mesmo com atuação preventiva, é preciso que um time especializado entre em ação para solucionar essas questões, conforme as normas que regem os processos.
Planos de contingência – Há ocorrências esporádicas que necessitam de um plano de contingência mais elaborado. O compliance antecipa potenciais acidentes e situações extraordinárias e qual deve ser o plano de ação, incluindo as funções e responsabilidades que cada pessoa deve assumir.
Respeito ao cliente – Recentemente, normas como a LGPD ampliaram o cuidado com a prevenção e o tratamento de dados dos consumidores. Outro benefício são os ganhos de imagem e de credibilidade pela forma como a empresa é reconhecida pelo mercado, já que não está envolvida em irregularidades, o que amplia o interesse de eventuais investidores e clientes.
Para garantir a efetividade do compliance, muitas empresas desenvolvem seus próprios manuais de conduta, especificando os processos que precisam ser seguidos em cada etapa, incluindo o processo logístico.
Obrigações específicas do setor logístico
Para garantir o cumprimento de toda a legislação, é preciso estar atento a todos os detalhes da operação. No caso do compliance em logística, há algumas questões que geram mais dúvidas. Veja algumas delas:
CIOT – O Código Identificador de Operação de Transportes (CIOT) foi instituído de maneira obrigatória em 2019 pela ANTT. Seu propósito é garantir o pagamento integral, regulamentado e seguro dos fretes, quando envolver contratação ou subcontratação de transportadores ou cooperativas. Abordamos os principais aspectos referentes ao CIOT neste artigo.
DT-e – O Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) é um exemplo claro de modificações na legislação que interferem na rotina de empresas do segmento logístico. Implantado em 2021, o DT-e objetiva reduzir a burocracia no transporte de mercadorias do país, unificando e simplificando informações de contratação e operação do transporte. Saiba mais sobre o DT-e neste artigo do blog.
LGPD – Outra obrigação recente, que passou a vigorar em agosto de 2021, e exige ainda mais cuidados com os dados pessoais de clientes. Em caso de descumprimento, a legislação prevê uma série de punições, incluindo multas que podem chegar até 2% do faturamento da Pessoa Jurídica, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
A compliance em logística deve ser um cuidado diário em todas as operações realizadas na área de transporte. Ao contrário do que se imagina, as medidas não necessariamente terão custo adicional elevado para as empresas, especialmente se a tecnologia se tornar uma aliada para garantir o cumprimento dos requisitos necessários.