Foi publicado no dia 1º de Fevereiro, a Instrução Normativa 10/17 que institui um novo calendário de obrigatoriedade da emissão do MFe SAT no Ceará. De acordo com a norma, será obrigatória a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico através do Módulo Fiscal Eletrônico (MFe):
- Cronograma
- A partir de 01 fevereiro até 28 de abril 2017;
- Drogarias e Farmácias, farmácias de manipulação e medicamentos homeopáticos;
- Varejo voltado a medicamentos veterinários;
- Para todos os novos estabelecimentos a partir de 01/05/2017;
- Não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF a partir de 01/02/2017;
- Os ECFs que tiveram autorizações de uso até 31/01/2017 terão validade de 18 meses contados autorização;
- A partir de 01 fevereiro até 28 de abril 2017;
No dia 2 de Maio de 2016, foi publicada pela Sefaz CE a Instrução Normativa 27 que disciplina a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CFe) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. O estado do Ceará adotou o mesmo modelo utilizado em São Paulo onde o contribuinte será obrigado a emitir CFe, porém poderá optar pela emissão da NFCe. O equipamento emissor é chamado de MFe (Módulo Fiscal Eletrônico) e é semelhante ao SAT (Sistema Autenticador e Transmissor).
Outra semelhança nos modelos de ambos os estados é que a única contingência aceita para NFCe é a emissão pelo equipamento MFE. O contribuinte que ainda quiser emitir NFCe terá que disponibilizar ao consumidor, além do Documento Auxiliar da nota (DANFE NFCe), um documento não fiscal chamado de “Relatório de Vendas” que tem a finalidade de detalhar operação de venda realizada.
Abaixo link com a obrigatoriedade da SEFAZ:
INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 SEFAZ, DE 31-1-2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 SEFAZ, DE 14-2-2017
Com informações Portal Contábeis