Com a NFC-e nasce um novo conceito que já pode ser avaliado pelas empresas: a tecnologia verde, ou a impressão ecologicamente correta, já será possível neste modelo de documento, utilizar ou não a impressão do DANFE (Documento auxiliar de nota fiscal eletrônica).
Se o consumidor optar pela impressão, pode ser no modelo completo, que é uma amostra semelhante utilizada pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que informa todos os detalhes da NFC-e, bem como todos os itens e totais do documento eletrônico. O consumidor pode também adotar o modelo resumido, onde é possível realizar a impressão do DANFE apenas, com os dados de cabeçalho da NFC-e e os totais do documento, sem as informações de itens.
Além destes dois modelos de impressão previsto, ainda será possível não realizar a impressão e receber através de e-mail o arquivo XML, assinado digitalmente pela empresa emitente. Este é um arquivo válido e com garantia de integridade das informações que constam nele.
Ponto importante que chama atenção é que nas publicações comerciais de NFC-e, estão previstos estes processos de impressão resumida, completa ou até mesmo receber somente por e-mail. Porém no código de defesa do consumidor, estes pontos ainda não foram ajustados, portanto não podem ser utilizados no processo NFC-e.