Publicada a revogação do uso de séries para emissão de NFC-e em contingência
Foi publicado no dia 13/12/2019 o ajuste 26/19 que traz consigo as mudanças que revogaram o uso das séries 890 a 989 para emissão de NFC-e em contingência.
Além da revogação, também foram publicadas alterações na quebra da ordem sequencial da emissão de documentos. Os documentos que não estiverem inutilizados até o 11º dia do mês subsequente, serão considerados documentos emitidos em contingência e não transmitidos.
Fonte: CONFAZ