Publicado pelo fisco em outubro de 2018, o ajuste SINIEF 13/2018 trazia mudanças para emissão de NFC-e em contingência. Como principal alteração tínhamos a regulamentação no uso das séries entre 890 a 989.
Posteriormente, em Abril 2019, tivemos a publicação do ajuste SINIEF 06/2019, alterando a data para entrada em vigor do uso da série de contingência para emissão de NFC-e para 1º de março de 2020.
Agora, em reunião entre os líderes do grupo NFC-e em São Paulo no último dia 28/08, foi divulgado que será publicado em breve novo ajuste SINIEF, revogando a obrigatoriedade do uso de série de contingência para emissão de NFC-e.
Desta forma, serão dispensadas novas implementações por parte das soluções, para fazer o uso obrigatório de série para emissão de contingência.
É importante destacar que o fisco estará divulgando em breve alterações através de Nota Técnica, para que seja possível processar e autorizar documentos duplicados, entretanto caso isso ocorra o imposto devido será cobrando.
Vejamos os exemplos abaixo:
Nestes cenário, caso ocorra time out no processamento do documento com emissão normal, este deve ser cancelado ou inutilizado e o documento em contingência autorizado.
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