O que você precisa saber?
Em 2020, a Nota fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) deu os primeiros passos para sua implementação em Santa Catarina. O decreto 555, publicado no dia 13 de abril, inseriu a NFC-e como um dos modelos válidos a serem usados pelos contribuintes do estado. Veja mais
Este modelo 65, do documento fiscal eletrônico, vai substituir a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal- ECF, para contribuintes varejistas.
Seu objetivo é simplificar a operação para comerciantes (de venda presencial ou de delivery, ao consumidor final), ao permitir que a nota fiscal seja emitida pela internet, sem a necessidade de uma impressora fiscal. O uso neste caso será feito através de um hardware fiscal e um programa aplicativo fiscal.
A implementação da NFC-e em Santa Catarina, também beneficia os destinatários, já que eles poderão consultar no site da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, a validade, existência e autorização da nota referente a sua compra. Entre outros benefícios, como a redução de custos com a compra de papéis, espaço de armazenamento, o envio do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – Danfe da NFC-e resumido por e-mail ou SMS e a segurança nas transações realizadas.
O que devo fazer quando a NFC-e for obrigatória?
Em Santa Catarina, a NFC-e ainda está em fase de implementação, porém, em breve, a nota será obrigatória a todos os contribuintes.
É preciso estar preparado! Neste caso, você pode contar conosco e com a nossa experiência no assunto. A NDD tem a melhor solução de automação de Documentos Eletrônicos Fiscais para te auxiliar. Sem a necessidade de nenhuma adaptação técnica e possibilidade de processos na Nuvem, para que não seja necessário alto investimento em infraestrutura.