Estado do Rio de Janeiro obriga a informar de maneira individualizada por produto, os descontos relativos aos itens relacionados no cupom fiscal.
Foi sancionado pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, no dia 01 de novembro de 2019 a lei 8609/19, que obriga os comerciantes varejistas a destacar os descontos concedidos aos clientes de forma clara e individualizada por produto.
O comércio fica obrigado a aplicar a regra incluindo os descontos condicionados à aquisição de determinada quantidade de produtos ou mercadorias diversas.
Objetivo desta lei é coibir aos comerciantes de compilar o valor total economizado com as promoções apenas no total do cupom.
Fica facultado o estabelecimento emitir documento em separado destacando os valores economizados por produto, ou seja, pode a critério do estabelecimento ser emitido um cupom adicional com os valores economizados de forma destacada.
Esta lei entrou em vigor na data da sua publicação, 01 de novembro de 2019.