Foi divulgado pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária – o Ajuste SINIEF 22/19, de 10 de Outubro alterando o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de Setembro de 2005, que trata a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Através desta alteração, foram regulamentados os eventos de Comprovante de Entrega de NF-e, bem como o Cancelamento do Comprovante de Entrega, e estabelecidas as regras para registro dos eventos.
O Comprovante de Entrega de NF-e confirma e garante que a mercadoria foi entregue ao destinatário, e agora esse processo poderá ser efetuado de forma eletrônica.
O ajuste entra em vigor a partir do dia 01/12/2019. Em breve, deve ser publicado a Nota Técnica disciplinando o funcionamento dos eventos.
Fonte: CONFAZ