Se você fez tudo certo para emitir o seu MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico) e não conseguiu a autorização do fisco para a liberação da mercadoria para o transporte de cargas, não se preocupe. Existem diversos fatores que podem ocasionar a rejeição do documento pelo servidor do fisco e, nesse post, você vai aprender quais são eles e como resolvê-los. Ao contrário do que muita gente acredita, é possível cancelar um MDF-e e emitir outro, quando necessário. Mas, essa ação requer atenção, pois precisa estar enquadrada dentro das situações em que isto é permitido. Acompanhe!
Motivos que fazem o seu MDF-e ser recusada
O preenchimento incorreto dos campos necessários ou layout do documento (arquivo XML) com estrutura irreconhecível e fora dos padrões estabelecido pela sefaz são os principais motivos de falhas registradas e que acabam resultando em uma rejeição por parte do fisco. Nesses casos, o recomendado é realizar o procedimento de cancelamento do MDF-e e realizar a emissão de um novo com as informações atualizadas. É bom lembrar que esse procedimento é restrito a alguns casos específicos e, antes de começar, é preciso avaliar se o seu se enquadra nessas autorizações.
Quando se pode cancelar o MDF-e
- Um aspecto legal que impede o cancelamento do MDF-e é quando o documento já está encerrado (transporte concluído e mercadoria entregue). Por isso, certifique-se de que o documento que pretende cancelar não possua o status “Encerrado” junto ao servidor do fisco antes de iniciar o procedimento;
- Mesmo que o MDF-e já tenha sido enviado e retornado pelo fisco com a autorização para o transporte de cargas, é possível cancelar o documento e emitir outro, caso seja necessário. Porém, é preciso respeitar um limite de tempo para isso, que é de até 24 horas após a autorização do fisco, e o transporte ainda não deve ter sido iniciado;
- O documento de MDF-e que se deseja cancelar também não pode ter sido vinculado a qualquer registro de passagem para ser cancelada.
Após se certificar de que o cancelamento do documento é possível, mediante o respeito aos aspectos legais descritos acima, você pode dar início ao procedimento de cancelamento do MDF-e. Basta selecionar a opção, seguir as instruções recomendadas pelo sistema e, no final, assinar o documento com o certificado digital que a sua empresa possui vinculado ao cartão de CNPJ.
Possíveis rejeições para o cancelamento do MDF-e
É comum que, após realizar o procedimento de cancelamento do documento, o servidor do fisco possa retornar com uma mensagem de rejeição. Isso acontece porque o servidor do fisco possui algumas regras de validações bem específicas. Como as mensagens vêm codificadas em numerações, muitas vezes não entendemos o que pode significar. Então, veja abaixo os motivos de rejeição por código para você corrigir o problema e reenviar o arquivo.
- Rejeição número 218: o documento de MDF-e já está com status “Cancelado”. Verificar e enviar novamente;
- Rejeição número 222: número do protocolo informado é diferente do número do Protocolo do MDF-e. Verificar e enviar novamente;
- Rejeição número 249: UF da Chave de Acesso é diferente da UF registrado no servidor. Verificar e enviar novamente;
- Rejeição número 609: documento de MDF-e com status “Encerrado” no servidor. Verificar e enviar novamente.
Agora, você já sabe que pode cancelar um documento de MDF-e tranquilamente sempre que precisar. A única atenção exigida é ficar de olho nos motivos que impedem que ele seja cancelado para não ter problemas futuros com a fiscalização.
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