O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), divulgou através de uma alteração do AJUSTE SINIEF 23 de 10/10/2019, que a partir de 06/04/2020 a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Ficais (MDF-e) se tornará obrigatória nas operações internas que envolvem transportes, exceto para o estado de São Paulo.
Veja mais:
Perguntas e respostas do Webinar: MDF-e intermunicipal + CIOT para todos
Assim como já ocorre em vários estados, para todo transporte de cargas de bens ou mercadorias intermunicipal deverá ser emitido o MDF-e.
No estado de São Paulo, continuará prevalecendo as regras previstas em sua legislação estadual.
Tem alguma dúvida sobre a obrigatoriedade ou o processo de emissão do MDF-e? Converse com nossa especialista clicando aqui.
MDF-e performance e agilidade nos seus processos de Operações Logísticas