O ambiente autorizador de MDF-e suspende as validações de cadastro RNTRC e frota de veículos pelo prazo de 120 dias desta forma evitará a rejeições indevidas no período de prevenção do Covid-19.
A resolução 5879/2020 prevê a prorrogação por 120 (cento e vinte dias), a validade das seguintes habilitações, certificados, autorizações, credenciamentos, cujo vencimento esteja compreendido entre os meses de março e junho de 2020:
- Licença Originária para transporte rodoviário internacional de passageiros – LO, prevista no Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990;
- Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de passageiros – LC, prevista no Decreto nº 99.704, de 1990;
- Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento – TAF, previsto na Resolução nº 4.777, de 06 de julho de 2015;
- Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de autorização – TAR, previsto na Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015;
- Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, previsto na Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015;
- Certificado de Operador de Transporte Multimodal de Cargas – OTM, previsto na Resolução nº 794, de 22 de novembro de 2004;
- Autorização para operar como Operador Ferroviário Independente – OFI, prevista na Resolução nº 4.348, de 5 de junho de 2014;
- Habilitação para negociar fluxo de transporte junto às concessionárias ferroviárias, prevista na Resolução nº 3.694, de 14 de julho de 2011; e
- Registro de usuário dependente do transporte ferroviário de cargas, previsto na Resolução nº 3.694, de 14 de julho de 2011.