A partir de 01/10, todo transporte intermunicipal, dentro do território mato-grossense, deverá possuir MDF-e.
O estado do Mato Grosso tornou obrigatório desde o dia 01/10/2019, a emissão de Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) em transportes intermunicipais. Através da Portaria 090 de 28/06/2019 que altera a portaria 145/2014, foi instituído que toda operação de transporte de bens ou mercadorias em veículos próprios ou arrendados, ou ainda na contratação de transportadores autônomos, estará sob a vigência da nova regra. Caso haja descumprimento da norma, o contribuinte estará sujeito a aplicação das devidas penalidades.
Atenção!
Para transportes dentro do mesmo município ou entre municípios limítrofes, está dispensada a emissão do MDF-e. Também estão dispensados:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Pessoas Físicas ou Jurídicas não inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS;
- Produtor Rural caso a operação possua Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
As exceções só se aplicam a transportes em veículos próprios ou arrendados ou, na contratação de transportadores autônomos.
A obrigatoriedade do MDF-e em transportes intermunicipais já foi adotada por vários estados. O processo de emissão de MDF-e para uso intermunicipal é semelhante ao processo realizado para transportes interestaduais, sendo que no transporte intermunicipal, a UF de início será a mesma UF de destino.