Uma das melhores formas de proteger sua empresa do uso indevido do seu CNPJ com o objetivo de fraudes é fazendo o controle rigoroso das notas fiscais por meio da Manifestação do Destinatário (MD-e). Trata-se de uma ação que possibilita ao destinatário se posicionar sobre todas as notas emitidas contra o seu CNPJ.
Com a MD-e, além de confirmar as operações e a emissão das notas, a empresa fica protegida do uso indevido da sua Inscrição Estadual (IE) por parte dos emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para saber como evitar operações fraudulentas através da MD-e, acompanhe nosso post!
Benefício de quem manifesta
Todas as empresas que são destinatárias da NF-e podem voluntariamente realizar a MD-e, o que lhes garante alguns benefícios. Um dos principais é a identificação de todas as notas emitidas contra o seu CNPJ, o que permite identificar o uso indevido da sua IE por empresas emissoras inidôneas.
A MD-e também garante maior segurança jurídica no uso de um crédito fiscal, uma vez que, depois de confirmada, uma nota não pode ser cancelada por seu emitente.
Por fim, a MD-e acaba sendo útil, pois o seu registro de recebimento de mercadorias comprova formalmente o vínculo comercial, sem a necessidade de assinatura no DANFE.
Prevenindo situações de fraude
Por meio da manifestação do destinatário, além de confirmar a realização das operações e a emissão das notas, a empresa fica protegida do uso indevido de sua Inscrição Estadual por parte dos emitentes da NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatários diversos daqueles indicados na documentação fiscal.
Assim, se um terceiro emitiu uma nota fiscal contra o seu CNPJ sem que a empresa tivesse ciência, é possível visualizar a operação através de um software com acesso online na Secretaria da Fazenda.
Emissão da MD-e
A Manifestação confirma a participação ou não do destinatário em uma operação envolvendo seu CNPJ. Essa confirmação pressupõe a realização de quatro eventos fiscais que são imediatamente enviados à Secretaria da Fazenda, que, por sua vez, controla a emissão das notas. São esses eventos
– Ciência da operação: nesse caso é registrado na NF-e que o destinatário da operação tem conhecimento da emissão da nota. No entanto, não expressa manifestação conclusiva da operação;
– Confirmação da operação: o destinatário da nota confirma que a operação ocorreu;
– Desconhecimento da operação: o destinatário da nota informa ao fisco que ele não tem conhecimento da operação que deu origem a nota em questão;
– Operação não realizada: o destinatário que emitiu a nota fiscal não concluiu a operação realizada;
Esse controle resguarda a empresa de problemas graves com o Fisco, seja pela suspensão da inscrição, seja pela criminalização da empresa. É bastante comum que o destinatário desconheça uma operação que havia confirmado a princípio ou confirme uma operação que havia desconhecido anteriormente. Por este motivo é permitido que o destinatário envie vários eventos diferentes de “confirmação da operação”, “desconhecimento da operação” ou “operação não realizada”, sendo que, apenas o último será considerado.
Por fim, vale destacar que descumprir esta obrigação implica em considerar a Nota Fiscal eletrônica como falsa e a penalidade para a empresa que não cumprir a legislação corresponde à multa de 5% do valor da operação ou prestação de serviço descrita na NF-e.
Você já utilizou a MD-e? Você concorda que ela pode evitar fraudes que prejudiquem a empresa? Deixe suas duvidas e comentários abaixo! Compartilhe sua experiência conosco!