Foi aprovado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 12 de junho, a lei nº 14.010, alterando as sanções previstas para LGPD somente sejam aplicadas a partir de agosto de 2021.
Confira: Diário Oficial da União
Foi aprovado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 12 de junho, a lei nº 14.010, alterando as sanções previstas para LGPD somente sejam aplicadas a partir de agosto de 2021.
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