O Senado Federal, derrubou o adiamento e aprovou a vigência imediata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a partir do dia 27 de agosto de 2020, revertendo a decisão tomada pela Câmara dos Deputados.
No entanto, informou que a nova lei entra em vigor após a sansão ou veto do Presidente da República, da MP 959/2020.
Das punições associadas ao descumprimento da lei, como já sabido, foram adiadas para agosto de 2021, pela Lei Nº 14.010, criada em junho de 2020.
Sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
O órgão responsável pela interpretação, defesa, aplicação e orientação da LGPD, ainda não foi criado, mesmo tendo sido aprovado desde 2019.
A ANPD terá o papel de orientar e apoiar os órgãos de governo e empresas em relação as informações em que elas podem ou não tratar de dados pessoais do cidadão. Além disso, será um elo entre comunidade e governo, permitindo que as pessoas enviem dúvidas, sugestões, denúncias ligadas à Lei para apuração.
Em processo de formação, a ANPD será vinculada à Presidência da República, e terá autonomia técnica garantida pela lei.
Veja também:
Atenção para entrada em produção das regras de validação do MDF-e