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GTV-e: saiba tudo sobre o documento

julho 6, 2020

Se a sua empresa é do setor de transportes de valores, recentemente você deve ter escutado falar muito sobre a nova Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e.

A migração do modelo atual, para o modelo eletrônico, chega rodeado de perguntas dos futuros usuários. Quais são os prazos? Quais documentos ela substituirá? Qual será a forma de emissão?

Por isso, preparamos este artigo, com respostas para esses e outros questionamentos.

O que é a Guia de Transporte de Valores Eletrônica?

A GTV-e continuará sendo o documento emitido para fins fiscais pelas empresas de transporte de valores contribuintes do ICMS, e substituirá os seguintes documentos emitidos em papel:

I – Guia de Transporte de Valores – GTV;

II – Extrato de Faturamento.

O documento eletrônico, vem para simplificar o seu processo de emissão e tornar as informações mais acessíveis ao Fisco. A emissão do GTV-e será por meio de um software desenvolvido ou adquiro pelo contribuinte. 

Prazo para produção do GTV-e

A regulamentação da GTV-e está sendo discutida desde 2019, mas entrou em vigor apenas agora, em 2020.

O prazo de implantação da nota técnica, foi de poucos meses entre a publicação e sua entrada em produção.

Regulamentado pelo Ajuste Sinief 03/20 em abril 2020, veio para disciplinar o novo documento fiscal modelo 64 para operações de transporte de valores, denominado GTV-e. O Ajuste evoluiu para a Nota Técnica 2020.002 transformando, de uma questão legal, para a questão técnica.

Prazos para:

Homologação: 08/2020

Produção: 09/2020

GTV-e e CT-e OS

A empresa de transportes emite um Guia de Transporte de Valores (GTV), por viagem realizada em cada uma das empresas (clientes), para documentar o processo de transporte. Por sua vez, emite também uma CTeOS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, com o valor de todas as GTV-e por mês.

Desta forma, a empresa de transporte deve estar atenta as duas documentações, já que elas trabalham de forma integrada.

O CT-e OS é um documento digital que substituiu a Nota Fiscal de Serviço de Transporte e tem como objetivo facilitar a emissão de CT-e para novos serviços, como transporte de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem.

Modelo atual de GTV

No modelo atual de GTV, em papel, a empresa detalha o que está coletando, o que vai transportar, o início e fim da operação, quem é o emitente, quem é o remetente, quem é o destinatário e registra o processo em cada uma dessas coletas.

A dificuldade encontrada neste formato, é o transporte do documento ao longo do dia ou dias, até o retorno na base. Por vezes, a empresa acaba perdendo informações, pois o papel molha, amassa e gera uma série de dificuldades no controle.

Neste formato também, a empresa relaciona as guias e no final do período (mês), gera o CT-e OS, e em nenhum momento anterior é descrito quanto custa o transporte e preço do serviço. Desta forma, o Fisco não tem acesso ao que se transporta, se é moeda nacional ou internacional. A proposta do GTV-e é mudar essa situação.

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