Sancionada a lei 8824 de 14/05/2020 que concede isenção de impostos sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS , para prestação de serviço nas operações internas e externas.
Realizadas em âmbito da adoção de medidas de prevenção ao contágio de enfrentamento e contingenciamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19 , para os equipamentos, insumos e mercadorias identificados pelos respectivos Código da Nomenclatura do Mercosul – NCM.
A lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá a sua vigência enquanto persistir os efeitos do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020.
Fonte: LegisWeb