O portal do Fisco divulgou exceções prorrogando a entrada das regras de validação, ou seja, as informações relativas ao Benefício Fiscal e ICMS Desonerado poderão ser enviadas antes das respectivas datas, mas não serão validadas.
26/09/2019 – Exceções para Regras de Validação da NT 2019.001
Na tabela a seguir encontram-se as Unidades da Federação que implementarão as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97, previstas na NT 2019.001. Na legenda poderão ser encontradas as datas de aplicação e as eventuais exceções.
Datas para aplicação das Regras de validação (D):
(D*) – Regra de validação não será aplicada
(D1) – Aplicação a partir de 02/09/2019
(D2) – Aplicação a partir de 01/10/2019
(D3) – Aplicação a partir de 01/01/2020
Exceções para aplicação das Regras de validação (E):
[célula vazia] – Regra de validação não será aplicada
(E*) – Não há Exceções;
(E1) – Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
(E2) – Exceção 2: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior;
(E3) – Exceção 3: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de ajuste;
(E4) – Exceção 4: a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual a Entrada.