Olá, tudo bem? Vamos começar o mês de março falando sobre as novidades para emissores de NF-e e NFC-e?
Bom, para começar gostaria de comentar com vocês sobre a publicação de uma Nota Técnica da SEFAZ que foi divulgada nos últimos dias, e que tem foco na obrigação da informação do GTIN e seus devidos prazos.
Para simplificar, você sabe o que é o código GTIN? O GTIN é a sigla de Global Trade Item Number, em outras palavras, é um código universal (identificador) para itens comerciais desenvolvidos e controlados pela GS1 (Associação Brasileira de Automação).
O GTIN também já foi conhecido como Código EAN, e é popularmente denominado como Código de Barra. Ele é um item de informação na NF-e desde o seu lançamento, em 2007, e de lá para cá, houveram várias tentativas para simplificar e tornar obrigatória, a informação do EAN/GTIN.
Nos últimos meses, há um incentivo muito grande da SEFAZ em tornar essa informação um item obrigatório, com o objetivo de regulamentar e padronizar as informações sobre os produtos e itens comercializados no território nacional.
Voltando à Nota Técnica, ela traz algumas alterações sobre os textos e principalmente, prazos para tal obrigatoriedade. Num resumo rápido:
Os grupos I e II (brinquedos e cigarros) já estão com a obrigatoriedade em vigência, e o grupo III, que incluí medicamentos, tem início já em março.
Lembrando que esta mudança é efetiva para os documentos de NF-e e NFC-e.
Importante ficar atento: a não informação do código GTIN correto para os grupos já obrigatórios, acarretará na parada de emissão, portanto, mantenha todos os cadastros de seus produtos sempre atualizados.
Até a próxima!