Fique atento a obrigatoriedade do Desembaraço de Notas Fiscais de Saída

outubro 30, 2020
Comunicado Fiscal

Publicado no site Tributário, informações sobre a obrigatoriedade do Desembaraço, que entra em vigor a partir do dia 01 de dezembro de 2020. O Desembaraço de Notas Fiscais de Saída se torna obrigatório para operações de saída, servindo para outros municípios do Estado, outras unidades da federação ou para o exterior.

O desembaraço será de forma automática por meio do Sistema de Desembaraço de NF-e de Saída (SID-e).

Fonte: tributario.com.br

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