Publicado no site TributĆ”rio, informaƧƵes sobre a obrigatoriedade do DesembaraƧo, que entra em vigor a partir do dia 01 de dezembro de 2020. O DesembaraƧo de Notas Fiscais de SaĆda se torna obrigatĆ³rio para operaƧƵes de saĆda, servindo para outros municĆpios do Estado, outras unidades da federaĆ§Ć£o ou para o exterior.
O desembaraƧo serĆ” de forma automĆ”tica por meio do Sistema de DesembaraƧo de NF-e de SaĆda (SID-e).
Fonte: tributario.com.br