A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) trata-se da emissão totalmente eletrônica das notas e cupons fiscais pelo comércio varejista, e já é obrigatória em vários estados do Brasil.
O Espírito Santo, um dos poucos estados que ainda não substituiu o ECF pela NFC-e, anunciou seu calendário de obrigatoriedades no final de maio de 2017.
O calendário inicia com possibilidade de Adesão Voluntária ao projeto, isto é, conforme informado pelo documento veiculado pela SEFAZ-ES:
I – a partir de 1º de junho de 2017 , poderão se credenciar os optantes do Simples Nacional, exceto os estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis; e
II – a partir de 1º de setembro de 2017 , poderão se credenciar os:
a) Contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto;
b) Estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis optantes do Simples Nacional.
A NFCe será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2018 para todos os contribuintes.