eSocial: substituição do modelo, o que realmente muda

outubro 8, 2019
eSocial_substituicao_do_modelo_o_que_realmente_muda

Modernização do sistema propõe segmentação das plataformas e redução na quantidade de informações.

eSocial

O eSocial foi instituído através do Decreto nº8373/2014, com o objetivo de centralizar as informações de obrigações acessórias, enviadas pelos empregadores ao governo, e possibilitar o compartilhamento dessas informações entre outros órgãos. Assim, o governo passou a ter um controle maior sobre as informações referentes aos trabalhadores, além de garantir o cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias.

A substituição da plataforma para modernização dos sistemas

No dia 20 de Setembro foi anunciado pelo governo a substituição do eSocial por dois sistemas que pretendem simplificar o tratamento das informações a partir de Janeiro de 2020. Os dados trabalhistas e previdenciários serão transmitidos para um sistema distinto do que receberá as informações tributárias. Com isso, o governo pretende desburocratizar processos, tornando mais simples a prestação das informações por parte dos empregadores.

Mas quais as mudanças no novo modelo?

O novo modelo propõe uma redução na quantidade de informações que serão enviadas pelos empregadores, onde serão exigidas apenas informações que propiciem substituição de obrigações acessórias, desde que não constem na base de dados do governo. As principais alterações do novo modelo contemplam:

Campos que passarão a ser facultativos como:

  • nmRazão;
  • SoftwareHouse;
  • indPrintEmpr;
  • Filiação Sindical e outros.

Manutenção do prazo de fechamento da folha: ocorrerá no dia 15 do mês subsequente ao de referência.

Essas regras ainda persistem até que ocorra a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS.

Quando passa a vigorar?

Como mencionado anteriormente o novo modelo entrará em vigor a partir de Janeiro de 2020, porém o formato atual já sofrerá alterações que serão disponibilizadas por uma revisão de layout do eSocial. Estas alterações visam flexibilizar regras e desobrigar a apresentação de diversas informações. Para que isso ocorra sem impactos aos empregadores e seus sistemas, foram tornados opcionais o envio de algumas informações anteriormente obrigatórias e que futuramente serão eliminadas. Assim, os mesmos poderão desde logo, deixar de enviar as informações que serão dispensadas.

Fique Atento!

Não está suspensa a obrigatoriedade de envio das informações ao eSocial. Os prazos para transmissão das informações à Plataforma continuam em vigor.

gostou? compartilhe para mais pessoas!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POST RECENTES

TAGS

Fique por dentro das últimas notícias sobre Compliance Fiscal.

Assine nossa Newsletter:

Receba conteúdos exclusivos!

Queremos saber quais são seus interesses.
Cadastre-se, é rápido e fácil!




    Eu aceito aPolítica de Privacidade



    Mostrar Aviso

    O que você está procurando?

    Suporte

    Para acessar escolha uma das soluções

    Caso você precise de ajuda ou tenha alguma dúvida, basta acessar o suporte!

    Telegram

    Com que você deseja falar?