ModernizaĆ§Ć£o do sistema propƵe segmentaĆ§Ć£o das plataformas e reduĆ§Ć£o na quantidade de informaƧƵes.
eSocial
O eSocial foi instituĆdo atravĆ©s do Decreto nĀŗ8373/2014, com o objetivo de centralizar as informaƧƵes de obrigaƧƵes acessĆ³rias, enviadas pelos empregadores ao governo, e possibilitar o compartilhamento dessas informaƧƵes entre outros Ć³rgĆ£os. Assim, o governo passou a ter um controle maior sobre as informaƧƵes referentes aos trabalhadores, alĆ©m de garantir o cumprimento das leis trabalhistas e previdenciĆ”rias.
A substituiĆ§Ć£o da plataforma para modernizaĆ§Ć£o dos sistemas
No dia 20 de Setembro foi anunciado pelo governo a substituiĆ§Ć£o do eSocial por dois sistemas que pretendem simplificar o tratamento das informaƧƵes a partir de Janeiro de 2020. Os dados trabalhistas e previdenciĆ”rios serĆ£o transmitidos para um sistema distinto do que receberĆ” as informaƧƵes tributĆ”rias. Com isso, o governo pretende desburocratizar processos, tornando mais simples a prestaĆ§Ć£o das informaƧƵes por parte dos empregadores.
Mas quais as mudanƧas no novo modelo?
O novo modelo propƵe uma reduĆ§Ć£o na quantidade de informaƧƵes que serĆ£o enviadas pelos empregadores, onde serĆ£o exigidas apenas informaƧƵes que propiciem substituiĆ§Ć£o de obrigaƧƵes acessĆ³rias, desde que nĆ£o constem na base de dados do governo. As principais alteraƧƵes do novo modelo contemplam:
Campos que passarĆ£o a ser facultativos como:
- nmRazĆ£o;
- SoftwareHouse;
- indPrintEmpr;
- FiliaĆ§Ć£o Sindical e outros.
ManutenĆ§Ć£o do prazo de fechamento da folha: ocorrerĆ” no dia 15 do mĆŖs subsequente ao de referĆŖncia.
Essas regras ainda persistem atĆ© que ocorra a substituiĆ§Ć£o da GFIP como forma de recolhimento do FGTS.
Quando passa a vigorar?
Como mencionado anteriormente o novo modelo entrarĆ” em vigor a partir de Janeiro de 2020, porĆ©m o formato atual jĆ” sofrerĆ” alteraƧƵes que serĆ£o disponibilizadas por uma revisĆ£o de layout do eSocial. Estas alteraƧƵes visam flexibilizar regras e desobrigar a apresentaĆ§Ć£o de diversas informaƧƵes. Para que isso ocorra sem impactos aos empregadores e seus sistemas, foram tornados opcionais o envio de algumas informaƧƵes anteriormente obrigatĆ³rias e que futuramente serĆ£o eliminadas. Assim, os mesmos poderĆ£o desde logo, deixar de enviar as informaƧƵes que serĆ£o dispensadas.
Fique Atento!
NĆ£o estĆ” suspensa a obrigatoriedade de envio das informaƧƵes ao eSocial. Os prazos para transmissĆ£o das informaƧƵes Ć Plataforma continuam em vigor.