Decreto publicado pelo do estado do Ceará, limita valores para emissões de documentos fiscais NFC-e e CF-e
O Decreto publicado em 11 de abril 2016 pelo do estado do Ceará, prevê limite de valores para emissões de documentos fiscais NFCe e CFe destinados ao consumidor final no estado.
O CF-e terá sua emissão vedada nas operações e prestações a seguir indicadas, hipóteses em que será emitida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55:
- Operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial;
- Operações com mercadorias e prestações de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja órgão da Administração Pública;
- Operações ou prestações com valor superior a R$10.000,00 (dez mil reais).
A NFC-e terá sua emissão vedada nas operações a seguir indicadas, hipóteses em que será emitida a NF-e, modelo 55:
- Operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial;
- Operações com mercadorias e prestações de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja órgão da Administração Pública das três esferas de Governo;
- Operações com valor superior a R$10.000,00 (dez mil reais).
Importante destacar, nos demais estados brasileiros é permitido a emissão de NFC-e com valor de até 200mil reais, sendo que o valor pode variar dependendo do estado.
Fonte: SEFAZ Ceará