Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações previstas do Ajuste SINIEF 07/2005 , implementadas pelos Ajustes SINIEF 01/2020, 14/2019, 22/2019, 33/2019 e 10/2020; as alterações do Ajuste SINIEF 07/2009 , implementadas pelo Ajuste SINIEF 29/2019 ; e as alterações do Ajuste SINIEF 19/2016 , implementadas pelos Ajustes SINIEF 01/2020 e 02/2020, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), bem como as disposições dos arts. 19 e 20 do Decreto nº 15.341, de 23 de dezembro de 2019.
As regulamentações relativas ao GTIN seguindo o cadastro centralizado de GTIN que está baseado na Sefaz RS, também mantem a obrigação dos fabricantes disponibilizar para Sefaz MS por meio da Sefaz RS as informações contidas no cadastro centralizado GTIN, além de manter os cadastros de forma atualizada.
A partir de janeiro de 2022 deverá conter nos documentos o CRT;
A Sefaz MS pode suspender de forma temporária ou definitiva o acesso aos ambientes autorizados da Sefaz os contribuintes que utilizarem de forma indevida o ambiente autorizador, mesmo que não seja intencional;
Aplica-se a suspensão em casos de tentativas imediatas de arquivo rejeitado ou que ainda se encontra em fase de autorização que estiverem causando sobrecarga nos ambientes autorizadores;
Estabelece regras para o Danfe simplificado nas hipóteses venda ao consumidor final.
I – Venda ocorrida fora do estabelecimento ou a varejo;
II – Venda realizada por comércio eletrônico, por telemarketing ou processos semelhantes.
Propagação dos eventos de comprovante de entrega para NF-e;
Permite a emissão de nota fiscal avulta modelo 1 e 1ª até 31 dezembro 2020;
Fonte: Leis Estaduais
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Regras de validação previstas na NT2019.001 versão 1.50 foram postergadas