Decreto do Rio Grande do Sul altera a isenção do ICMS incidente sobre as operações de transporte entre estabelecimentos inscritos no estado.
Estado Rio Grande do Sul publicou o Decreto 54.850, que altera a isenção de ICMS incidente sobre as operações de transporte realizadas entre estabelecimentos inscritos no estado.
O prazo de vigência da isenção do ICMS nas operações de transporte estava limitado a 31 de outubro de 2020, entretanto aplica-se somente nas operações em que o contratante e o prestador fossem contribuintes gaúchos e ou início e fim do frete estivesse no estado do Rio Grande do Sul.
Com este Decreto todas as operações de transporte voltam a ser isentas de ICMS em que o tomador e o prestador de serviço de transporte sejam contribuintes gaúchos, independente se o frete encerre no território ou em outra unidade da federação.
A vigência da isenção está prevista de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2019.
Importante destacar, o transporte intermunicipal de cargas está isento de impostos entre o período de 01 de outubro de 2019 a 31 de outubro de 2020, desde que a operação tenha início e fim dentro do estado.
As operações realizadas entre 01 a 31 de outubro de 2019 ficam vedada a restituição ou compensação das importâncias pagas ou compensadas.
Fonte: Legisweb