Olá!
Nesta quinta edição do Compliance News NDD, trazemos as principais novidades apresentadas no mês de maio de 2019 para os Documentos Fiscais Eletrônicos. Confira os assuntos:
• Nota Fiscal Eletrônica de Energia – NF3e
• Nota Técnica 2019.001 NFe e NFCe
• Novidades para uso de série para emissão em contingência – NFCe
• Cadastro Nacional de Produtos (CNP)
• Comprovante de Entrega para CTe
Nota Fiscal Eletrônica de Energia – NF3e
O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF 01/19 no dia 09/04/2018 no Diário Oficial da União. Esse ajuste trata exclusivamente do novo Documento Fiscal Eletrônico: a NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
A NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, é o modelo nacional que surgiu para acobertar as operações relacionadas à Energia Elétrica. Este documento veio para substituir a Nota Fiscal modelo 6.
Este documento possui muitas semelhanças com a NFCe: layout, envio síncrono e assíncrono, contingência offline, impressão Danfe com QRcode, no.
As informações e critérios técnicos necessários para o desenvolvimento do software emissor estão presentes no Manual de Orientações do Contribuinte – MOC que foi disponibilizado no Portal da NF3e.
IMPORTANTE: Este ajuste e as informações contidas nele entram em vigor a partir do dia 1º de julho de 2019, exceto para o Distrito Federal que será a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
Homologação: 09/2019
Produção: 10/2019
Fonte: https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Nf3e
Nota Técnica 2019.001 – NFe e NFCe
Esta versão divulga novas regras de validação e atualiza outras regras existentes da NFe e NFCe, na versão 4.0, com as seguintes alterações:
- Dificultar a utilização de código de segurança da chave do documento fraco;
- Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário;
- Descrever os benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com maior precisão;
- Criação de um valor máximo para a base de cálculo do ICMS, de acordo com a unidade federada;
- Melhorar o gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NFe quanto no serviço de registro de EPEC.
Falamos especificamente sobre essas alterações num artigo publicado há poucos dias. Confira aqui.
Novidades para uso de série para emissão em contingência – NFCe
Na última reunião realizada em Porto Alegre, nos dias 28 e 29/05, o FISCO trouxe mudanças significativas a respeito do uso da série para emissão em contingência.
Deve ser publicado nos próximos dias a formalização dessas decisões através de um Ajuste Sinief, regulamentando o uso para emissão normal de NFCe entre as séries 1 a 500 e emissão em contingência offline, com range de séries entre 501 até 999.
Cadastro nacional de produtos (CNP)
Muito se fala sobre o cadastro nacional de produtos (CNP) e o SGN (Sistema de gerenciamento de números), então resolvemos trazer mais informações sobre este tema.
O Cadastro Nacional de Produtos corresponde a um ambiente no qual são reunidas as principais informações de um item. A partir desse registro, é possível gerar um código de barras único para esse elemento.
A nova ferramenta online vai facilitar a gestão e o controle da numeração de produtos cadastrados nos padrões globais de códigos de barras. Esta plataforma será web e vai substituir o SGN (Sistema de Gerenciamento de Números), ferramenta que funciona hoje por meio de um programa que precisa ser instalado no computador do usuário.
O CNP auxiliará as empresas a cadastrar a numeração de seus produtos e de suas localizações físicas em âmbito mundial, juntamente com o GTIN (Número Global de Item Comercial) e com o GLN (Número Global de Localização), que possuem 13 dígitos.
Fonte: https://blog.gs1br.org/cadastro-nacional-de-produtos-o-que-e-e-como-funciona/
Comprovante de entrega para CTe
Foi realizada em Porto Alegre, no dia 30/05 uma reunião entre o FISCO e empresas do ramo de transportes que estarão participando do grupo piloto referente ao comprovante de entrega.
Nesta ocasião, foi discutido o modelo adotado para o novo evento e as informações que estarão presentes neste processo. A proposta do FISCO e das empresas é automatizar o processo que hoje é em papel e tornar digital. Neste momento o evento será opcional.
Também foi divulgada a NT2019.001, regulamentando as regras de mudanças deste evento com os seguintes prazos:
Homologação: 07/2019
Produção: 08/2019
Fonte: https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Cte#