Como jĂĄ previsto nos modelos de documentos eletrĂŽnicos de NF-e, CT-e e MDF-e. Para o NFC-e tambĂ©m estĂĄ disponĂvel os modelos de contingĂȘncia. JĂĄ que podemos ter momentos de instabilidades seja por parte da Sefaz ou atĂ© mesmo por parte dos contribuintes, pensando nisso ficou a critĂ©rio de cada estado definir como serĂĄ o modelo de contingencia, seja contingencia off-line, SAT â CFe (Sistema de autenticação e transmissĂŁo de cupons fiscais eletrĂŽnicos) ou EPEC (Evento prĂ©vio para emissĂŁo em contingĂȘncia).
A maioria dos estados (exceção São Paulo) adotou o modelo de contingencia off-line, pois isso permite que em casos de indisponibilidade seja autorizado os documentos sem autorização prévia da Sefaz, gerando impressão do QRcode para posterior consulta. Após reestabelecer a comunicação com a Sefaz o mesmo deve ser enviado para autorização definitiva na Sefaz, para isso o contribuinte tem o prazo de 24 horas.
JĂĄ em SĂŁo Paulo adotou o chamado SAT, que nada mais Ă© que um equipamento com software embarcado e certificado digital prĂłprio, que diferente da contingencia off-line, jĂĄ assina o documento e nĂŁo se faz necessĂĄrio enviar para Sefaz posteriormente, pois jĂĄ estĂĄ autorizado no equipamento, e o prĂłprio equipamento trata de fazer o envio para Sefaz.