Devido à pandemia do Novo coronavírus (COVID-19), a ANTT postergou o CIOT para ETC não equiparado.
A Agência Nacional de Transporte Terrestres, publicou nesta manhã no diário oficial da união a resolução 5.876, informando alguns impactos que a pandemia do Novo coronavírus (COVID-19) está gerando. Dentre eles, são postergados trechos de resolução que entraria em vigor nos próximos dias, previsto para (16/04/2020).
A resolução traz:
1 – Prorrogação até dia 31/07/2020 a validade do certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), da resolução 4.799, onde o vencimento seria entre o dia 1 de março e 30 de junho de 2020;
2 – Suspende até o dia 31/07/2020, de algumas exigências da resolução 5.840;
3 – Incluiu novo artigo na resolução 5.862 (Resolução do CIOT), para as contratações que não envolverem TAC e TAC- Equiparado, a ANTT irá informar novos prazos para as IPEF’s adequarem seus sistemas.
Na prática, como fica a emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte):
- CIOT se mantém para a contratação de TAC (Transportador Autônomo de Carga), em qualquer situação de contratação do mesmo, deve ser gerado o CIOT;
- CIOT se mantém para a contratação de CTC (Cooperativa de Transporte de Carga), em qualquer situação de contratação do mesmo, deve ser gerado o CIOT;
- CIOT delegado para a CTC, a cooperativa deve utilizar do CNPJ do embarcador e emitir o CIOT;
- CIOT para contratação de ETC (Empresa de Transporte de Cargas), caso seja uma ETC equiparada, isto é, uma empresa que possui no máximo 3 caminhões, deve ser gerado o CIOT, caso tenha mais que três caminhões, a geração do CIOT é opcional.
Sobre esta postergação, a ANTT está avaliando para informar através de resolução uma nova data para obrigatoriedade.
Confira a resolução na íntegra. Clique Aqui