A SEFAZ publicou a Normativa 02/2020 alterando a IN 27/2016, regulamentando as operações de vendas utilizando dispositivos móveis no estado.
Com a normativa passa ser permitido as vendas por meio de aparelhos móveis desde que o equipamento MFe esteja devidamente ativado e em pleno funcionamento no estabelecimento comercial.
Esta instrução entrou em vigor na data da sua publicação em 07 de janeiro de 2020.