O canhoto de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento importante para as empresas embarcadoras, já que ele serve como comprovante de recebimento das mercadorias pelo seu destinatário.
Mas afinal, quem deve assinar o Canhoto da NF-e?
A importância de assinar corretamente o Canhoto de NF-e
A assinatura do Canhoto de NF-e, é a comprovação da entrega da mercadoria. Não apresentar este canhoto assinado pode acarretar em problemas, já que ele pode ser solicitado em auditorias e processos judiciais.
Atualmente, quem precisa desta comprovação, emite o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), nele constam as informações da NF-e e um canhoto para assinatura do cliente.
Este é o ponto principal, pois a assinatura do destinatário prova a conclusão do negócio. Sem ele, pode não ser possível cobrar prazos de pagamento e duplicatas.
Portanto, o Canhoto da Nota Fiscal não deve retornar ao estabelecimento remetente assinado pelo transportador e sim, pelo destinatário, com a descrição do seu nome, número do documento pessoal, e assinatura.
Canhoto Eletrônico de NF-e, como funciona?
Apesar de sua importância, o canhoto na versão eletrônica ainda não tem uma versão eletrônica obrigatória.
Segundo a lei, a entrega pode ser comprovada por todos os meios admitidos em direito, desta forma, vários tipos de prova são possíveis.
Sendo eles de documentos físicos, como é o DANFE, fotografia ou vídeo, exemplo. Para isto, as empresas podem contar com recursos como soluções e aplicativos.
Os documentos podem ser físicos, como é hoje o canhoto assinado do DANFE, podem ser uma fotografia, um vídeo e até mesmo a digitalização de uma assinatura colhida num tablet.
Futuramente, o evento de comprovação de entrega de CTE poderá ser propagado para NF-e.
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