ATO DIAT 53 ratifica anexo III do ATO DIAT 38

dezembro 3, 2020
comunicado fiscal

Publicado pela Sefaz SC Ato DIAT 53 alterando o Ato DIAT 38, de 20 de outubro de 2020, que estabelece regras para autorização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Considerando as sugestões propostas pela Associação Brasileira de Automação para o Comércio (AFRAC) e pelo Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial (GESAC) da Secretaria de Estado da Fazenda de SC, relacionadas na tabela prevista no Anexo I deste Ato, alterar o Anexo III do Ato DIAT nº 38, de 20 de outubro 2020, que passa a vigorar com a redação prevista no Anexo II deste Ato.

Fonte: Sefaz SC

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