Publicado pela Sefaz SC Ato DIAT 53 alterando o Ato DIAT 38, de 20 de outubro de 2020, que estabelece regras para autorização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Considerando as sugestões propostas pela Associação Brasileira de Automação para o Comércio (AFRAC) e pelo Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial (GESAC) da Secretaria de Estado da Fazenda de SC, relacionadas na tabela prevista no Anexo I deste Ato, alterar o Anexo III do Ato DIAT nº 38, de 20 de outubro 2020, que passa a vigorar com a redação prevista no Anexo II deste Ato.
Fonte: Sefaz SC