A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e, que em 19/10/2020 será ativado a regra de validação N12-86. A regra prevê a validação se o código de benefício fiscal foi informado para CST sem benefício fiscal.
IMPORTANTE: Conforme tabela de código de Benefício Fiscal por CST, publicada no portal da Receita Estadual, o contribuinte Não deve preencher o campo de código de benefício fiscal (cBenef) quando utilizar o CST 00.
Exemplos de preenchimento do campo cBenef, quando CST 00, que causarão rejeições atualmente “SEM CBENEF” e “RS051001”. Ou seja, de acordo com a tabela supracitada, a descrição “SEM CBENEF” não pode ser utilizada para o CST 00.