Está mantido para entrada em produção as regras abaixo previstos na NT2020.001 do MDF-e, do dia 08 de setembro, referente ao produto predominante da carga.
Segue abaixo:
– Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3), o grupo produto predominante deve estar informado (grupo: prodPred);
– Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) e MDF-e possuir apenas um DF-e transportado no grupo infDoc: O grupo de informações da carga lotação (infLotacao) deve estar informado.